12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Administrative Appeals Chamber) — Reino Unido) — Rafal Prefeta / Secretary of State for Work and Pensions
(Processo C-618/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de pessoas - Artigo 45.o TFUE - Ato de Adesão de 2003 - Anexo XII, capítulo 2 - Possibilidade de um Estado-Membro derrogar o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 492/2011 e o artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva 2004/38/CE - Cidadão polaco que não efetuou um período de doze meses de trabalho no Estado-Membro de acolhimento»)
(2018/C 408/08)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Administrative Appeals Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Rafal Prefeta
Recorrido: Secretary of State for Work and Pensions
Dispositivo
O Anexo XII, capítulo 2, do Ato relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia deve ser interpretado no sentido de que, durante o período transitório aí previsto, autorizava o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte a excluir do benefício do artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva 2004/38 do Parlamento e do Conselho, de 29 de abril, de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, um nacional polaco, como Rafal Prefeta, que não preenchia o requisito previsto pela legislação nacional de ter exercido uma atividade laboral registada no seu território durante um período ininterrupto de doze meses.
(1) JO C 38, de 6.2.2017.
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