3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de março de 2019 — Comissão Europeia/República Italiana, República da Lituânia
(Processo C-621/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regime linguístico - Concursos gerais para o recrutamento de administradores - Anúncio de concurso - Administradores (AD 5) - Administradores (AD 6) no domínio da proteção de dados - Conhecimentos linguísticos - Limitação da escolha da língua 2 do processo de seleção às línguas inglesa, francesa e alemã - Língua de comunicação com o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) - Regulamento n.o 1 - Estatuto dos Funcionários - Discriminação em razão da língua - Justificação - Interesse do serviço - Fiscalização jurisdicional»)
(2019/C 187/05)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin e G. Gattinara, agentes)
Outras partes no processo: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato), República da Lituânia
Interveniente em apoio da recorrente em primeira instância: Reino de Espanha (representante: M. J. García-Valdecasas Dorrego, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas da República Italiana.
3)
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 46, de 13.2.2017.
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