14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de novembro de 2018 — Scuola Elementare Maria Montessori Srl/Comissão Europeia, República Italiana (C-622/16 P), Comissão Europeia/Scuola Elementare Maria Montessori Srl, República Italiana (C-623/16 P), Comissão Europeia/Pietro Ferracci, República Italiana (C-624/16 P)
(Processos apensos C-622/16 P a C-624/16 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Decisão que declara impossível a recuperação de um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Recursos de anulação interpostos por concorrentes de beneficiários de auxílios de Estado - Admissibilidade - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Afetação direta - Conceito de «impossibilidade absoluta» de recuperar um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno - Conceito de «auxílio de Estado» - Conceitos de «empresa» e de «atividade económica»))
(2019/C 16/04)
Língua do processo: italiano
Partes
(C-622/16 P)
Recorrente: Scuola Elementare Maria Montessori Srl (representantes: E. Gambaro e F. Mazzocchi, avvocati)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, P. Stancanelli e F. Tomat, agentes), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por G. De Bellis e S. Fiorentino, avvocati dello Stato)
(C-623/16 P)
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, P. Stancanelli e F. Tomat, agentes)
Outras partes no processo: Scuola Elementare Maria Montessori Srl (representantes: E. Gambaro e F. Mazzocchi, avvocati), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por G. De Bellis e S. Fiorentino, avvocati dello Stato)
(C-624/16 P)
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, P. Stancanelli e F. Tomat, agentes)
Outras partes no processo: Pietro Ferracci, República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por G. De Bellis e S. Fiorentino, avvocati dello Stato)
Dispositivo
1)
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de setembro de 2016, Scuola Elementare Maria Montessori/Comissão (T-220/13, não publicado, EU:T:2016:484), é anulado na parte em que negou provimento ao recurso interposto pela Scuola Elementare Maria Montessori Srl com vista à anulação da Decisão 2013/284/UE da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.20829 [C 26/2010, ex NN 43/2010 (ex CP 71/2006)] Regime relativo à isenção do imposto municipal sobre imóveis (ICI) concedida a imóveis utilizados por entidades não comerciais para fins específicos a que a Itália deu execução, na medida em que a Comissão Europeia não ordenou a recuperação dos auxílios ilegais concedidos ao abrigo da isenção do Imposta comunale sugli immobili (Imposto Municipal sobre Imóveis).
2)
É negado provimento ao recurso no processo C-622/16 P quanto ao restante.
3)
A Decisão 2013/284 é anulada na parte em que a Comissão Europeia não ordenou a recuperação dos auxílios ilegais concedidos ao abrigo da isenção do Imposta comunale sugli immobili (Imposto Municipal sobre Imóveis).
4)
É negado provimento aos recursos C-623/16 P e C-624/16 P.
5)
A Scuola Elementare Maria Montessori Srl suporta metade das suas próprias despesas efetuadas no âmbito do recurso no processo C-622/16 P, bem como dois terços das despesas da Comissão Europeia e das suas próprias despesas efetuadas no recurso no Tribunal Geral da União Europeia no processo T-220/13.
6)
A Comissão Europeia suporta, no que respeita às suas próprias despesas, um terço das despesas efetuadas no recurso no Tribunal Geral da União Europeia no processo T-220/13 e as despesas efetuadas nos recursos nos processos C-622/16 P a C-624/16 P e, no que respeita às despesas da Scuola Elementare Maria Montessori Srl, um terço das despesas efetuadas no recurso no Tribunal Geral da União Europeia no processo T-220/13 e metade das despesas efetuadas no recurso no processo C-622/16 P, bem como as despesas efetuadas no âmbito do processo C-623/16 P.
7)
A República Italiana suporta as suas próprias despesas efetuadas nos processos C-622/16 P a C-624/16 P.
(1) JO C 38, de 6.02.2017.
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