16.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzgericht — Áustria) — Kreuzmayr GmbH / Finanzamt Linz
(Processo C-628/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Entregas sucessivas dos mesmos bens - Lugar da segunda entrega - Informação do primeiro fornecedor - Número de identificação para efeitos de IVA - Direito de dedução - Confiança legítima do sujeito passivo na existência das condições do direito a dedução»)
(2018/C 134/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Kreuzmayr GmbH
Recorrido: Finanzamt Linz
Dispositivo
1)
Em circunstâncias como as do processo principal, o artigo 32.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que se aplica à segunda de duas entregas sucessivas de um mesmo bem que deu lugar a um único transporte intracomunitário.
2)
Caso a segunda entrega de uma cadeia de duas entregas sucessivas que implica um único transporte intracomunitário seja uma entrega intracomunitária, o princípio da proteção da confiança legítima deve ser interpretado no sentido de que o adquirente final, que gozou erradamente do direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago a montante, não pode deduzir, a título do imposto sobre o valor acrescentado pago a montante, o imposto sobre o valor acrescentado pago com base apenas nas faturas transmitidas pelo operador intermédio que qualificou erradamente a sua entrega.
(1) JO C 95, de 27.3.2017.
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