8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Tünkers France, Tünkers Maschinenbau GmbH/Expert France
(Processo C-641/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Processos de insolvência - Regulamento (CE) n.o 1346/2000 - Órgão jurisdicional competente - Ação fundada em concorrência desleal intentada no âmbito de um processo de insolvência - Ação intentada por uma sociedade com sede noutro Estado-Membro contra o cessionário de um ramo de atividade da sociedade em processo de insolvência - Ação que não decorre do processo de insolvência ou ação que decorre diretamente desse processo e que com ele está estreitamente relacionada»)
(2018/C 005/18)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Tünkers France, Tünkers Maschinenbau GmbH
Recorrida: Expert France
Dispositivo
O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1346/2000, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência, deve ser interpretado no sentido de que o tribunal que deu início a um processo de insolvência não é competente para conhecer de uma ação fundada em responsabilidade por concorrência desleal na qual o cessionário de um ramo de atividade, adquirido no quadro de um processo de insolvência, é acusado de se apresentar ilegitimamente como entidade que assegura a distribuição exclusiva de artigos fabricados pelo devedor.
(1) JO C 70, de 6.3.2017.