Processo C-645/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Conseils et mise en relations (CMR) SARL/Demeures terre et tradition SARL «Reenvio prejudicial — Agentes comerciais — Diretiva 86/653/CEE — Direito do agente comercial a uma indemnização ou à reparação por danos sofridos após a resolução do contrato de agência comercial — Artigo 17.o — Exclusão do direito à indemnização em caso de rescisão do contrato durante o período experimental estipulado no contrato»
C2002018PT1210120180419PT0014121121
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Conseils et mise en relations (CMR) SARL/Demeures terre et tradition SARL
(Processo C-645/16) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Agentes comerciais — Diretiva 86/653/CEE — Direito do agente comercial a uma indemnização ou à reparação por danos sofridos após a resolução do contrato de agência comercial — Artigo 17.o — Exclusão do direito à indemnização em caso de rescisão do contrato durante o período experimental estipulado no contrato»»2018/C 200/14Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Conseils et mise en relations (CMR) SARL
Recorrido: Demeures terre et tradition SARL
Dispositivo
O artigo 17.o da Diretiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais, deve ser interpretado no sentido de que os regimes de indemnização e de reparação previstos neste artigo, respetivamente, nos seus n.os 2 e 3, são aplicáveis, em caso de cessação do contrato de agência comercial, quando essa cessação ocorre durante o período experimental estipulado nesse contrato.
( 1 ) JO C 70, de 6.3.2017.
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