12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Münster — Alemanha) — EV / Finanzamt Lippstadt
(Processo C-685/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigos 63.o a 65.o TFUE - Livre circulação de capitais - Dedução dos resultados tributáveis - Participações detidas por uma sociedade-mãe numa sociedade de capitais com direção e sede num Estado terceiro - Dividendos distribuídos à sociedade-mãe - Dedutibilidade fiscal sujeita a condições mais estritas do que a dedução dos rendimentos de participações numa sociedade de capitais de direito nacional não isenta»)
(2018/C 408/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Münster
Partes no processo principal
Demandante: EV
Demandado: Finanzamt Lippstadt
Dispositivo
Os artigos 63.o a 65.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional como a que está em causa no processo principal, que sujeita a dedução dos lucros provenientes de participações numa sociedade de capitais que tenha direção e sede num Estado terceiro a condições mais rigorosas do que a dedução dos lucros provenientes de participações numa sociedade de capitais de direito nacional não isenta.
(1) JO C 144, de 8.5.2017.
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