27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/9
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de outubro de 2016 (pedidos de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Genova — Itália) — Ignazio Messina & C. SpA/Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti — Capitaneria di porto di Genova (C-10/16), Agenzia delle Dogane e dei Monopoli — Ufficio di Genova (C-11/16), Autorità portuale di Genova (C-12/16)
(Processos apensos C-10/16 a C-12/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Decisão de reenvio - Inexistência de especificações suficientes quanto ao contexto factual e jurídico - Inexistência de especificações quanto às razões justificativas da necessidade de uma resposta às questões prejudiciais para a resolução de um litígio pendente no processo principal - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta))
(2017/C 063/13)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Genova
Partes no processo principal
Recorrente: Ignazio Messina & C. SpA
Recorridos: Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti — Capitaneria di porto di Genova (C-10/16), Agenzia delle Dogane e dei Monopoli — Ufficio di Genova (C-11/16), Autorità portuale di Genova (C-12/16)
Dispositivo
Os pedidos de decisão prejudicial apresentados pela Commissione tributaria provinciale di Genova (Autoridade Tributária Regional de Génova, Itália), por decisões de 11 de dezembro de 2015, são manifestamente inadmissíveis.
(1) JO C 111, de 29.3.2016.
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