20.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/2
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de dezembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — Angel Marinkov/Predsedatel na Darzhavna agentsia za balgarite v chuzhbina
(Processo C-27/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretivas 2000/78/CE e 2006/54/CE - Âmbito de aplicação - Inadmissibilidade manifesta - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Aplicação do direito da União - Inexistência - Incompetência manifesta))
(2017/C 086/02)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Sofia-grad
Partes no processo principal
Recorrente: Angel Marinkov
Recorrido: Predsedatel na Darzhavna agentsia za balgarite v chuzhbina
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad (Tribunal Administrativo da cidade de Sofia, Bulgária), por decisão de 28 de dezembro de 2015, é manifestamente inadmissível por incidir sobre as Diretivas 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, e 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional.
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas na parte em que dizem respeito aos artigos 30.o, 47.o e 52.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(1) JO C 111, de 29.3.2016.
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