19.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 475/9
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Dresden — Alemanha) — Ute Wunderlich/Bulgarian Air Charter Limited
(Processo C-32/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Ausência de dúvida razoável - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 2.o, alínea l) - Conceito de «cancelamento» - Voo que fez uma escala não programada))
(2016/C 475/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Dresden
Partes no processo principal
Recorrente: Ute Wunderlich
Recorrida: Bulgarian Air Charter Limited
Dispositivo
O artigo 2.o, alínea l), do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, deve ser interpretado no sentido de que um voo cujos lugares de partida e de chegada foram os da programação prevista, mas que fez uma escala não programada, não pode ser considerado cancelado.
(1) JO C 165, de 10.05.2016.