19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/17
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie — Roménia) — Evo Bus GmbH/Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Ploiești
(Processo C-55/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado - Direito a reembolso - Oitava Diretiva 79/1072/CEE - Condições de reembolso - Imposição de outras condições para além das previstas nos artigos 3.o e 4.o - Obrigação de apresentar prova do pagamento do imposto - Admissibilidade))
(2016/C 343/27)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie
Partes no processo principal
Demandante: Evo Bus GmbH
Demandado: Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Ploiești
Dispositivo
A Oitava Diretiva 79/1072/CEE do Conselho, de 6 de dezembro de 1979, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Regras sobre o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território do país, opõe-se à legislação de um Estado-Membro por força da qual, para exercer o seu direito ao reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, os sujeitos passivos estão sujeitos a uma obrigação geral de fornecer prova do pagamento desse imposto.
(1) JO C 145, de 25. 04. 2016.