5.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 454/15
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Regionale di Milano — Itália) — Stanleybet Malta Ltd, Mario Stoppani/Agenzia delle dogane e dei Monopoli — Ufficio dei Monopoli per la Lombardia
(Processo C-141/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços - Imposto único sobre as apostas e jogos de fortuna e azar - Sujeição dos intermediários nacionais que transmitem dados de jogo por conta de operadores estabelecidos noutro Estado-Membro - Falta de precisões suficientes relativas ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como as razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial - Inadmissibilidade manifesta))
(2016/C 454/28)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Regionale di Milano
Partes no processo principal
Recorrentes: Stanleybet Malta Ltd, Mario Stoppani
Recorrida: Agenzia delle dogane e dei Monopoli — Ufficio dei Monopoli per la Lombardia
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Comissione tributaria regionale di Milano (comissão tributária regional de Milão, Itália), por decisão de 29 de setembro de 2015, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 191 de 30.5.2016.