19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/18
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Court of Appeal — Irlanda) — M. H./M. H.
(Processo C-173/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inexistência de dúvida razoável - Competência judiciária em matéria matrimonial - Regulamento (CE) n.o 2201/2003 - Artigo 16.o, n.o 1, alínea a) - Determinação da data em que o processo foi instaurado - Conceito de “data de apresentação ao tribunal do ato introdutório da instância, ou ato equivalente”»)
(2016/C 343/28)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal
Partes no processo principal
Recorrente: M. H.
Recorrido: M. H.
Dispositivo
O artigo 16.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000, deve ser interpretado no sentido de que a «data de apresentação ao tribunal do ato introdutório da instância, ou ato equivalente», na aceção desta disposição, é a data em que se verifica essa apresentação no tribunal em causa, ainda que a mesma não dê imediatamente início ao processo nos termos do direito nacional.
(1) JO C 211, de 13.6.2016.