24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 1 de fevereiro de 2017 — Darko Graf/Comissão Europeia
(Processo C-241/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Ação de indemnização - Ato de Adesão da República da Croácia à União Europeia - Compromissos relativos a uma estratégia de reforma do sistema judicial - Criação, seguida da supressão, da função de agente público de execução - Prejuízo sofrido pelas pessoas nomeadas agentes públicos de execução - Acompanhamento não faltoso por parte da Comissão Europeia dos compromissos assumidos pela República da Croácia - Negação de provimento ao recurso - Recurso manifestamente inadmissível»)
(2017/C 129/04)
Língua do processo: croata
Partes
Recorrente: Darko Graf (representante: L. Duvnjak, odvjetnik)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Ječmenica e G. Wils, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Darko Graf é condenado nas despesas.
(1) JO C 251, de 11.7.2016.