20.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Jean Jacob, Dominique Lennertz/État belge
(Processo C-345/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Contexto factual e normativo do litígio principal - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 53.o, n.o 2 - Artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça))
(2017/C 086/03)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes no processo principal
Recorrentes: Jean Jacob, Dominique Lennertz
Recorrido: État belge
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège (Bélgica), por decisão de 9 de junho de 2016, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 326 de 05.09.2016
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