8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/14
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de outubro de 2017 — (pedido de decisão prejudicial do Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel — Bélgica) — processo penal contra Wamo BVBA, Luc Cecile Jozef Van Mol
(Processo C-356/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais - Legislação nacional que proíbe a publicidade relativa a intervenções de cirurgia estética ou medicina estética não cirúrgica»)
(2018/C 005/19)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel
Parte no processo nacional
Wamo BVBA, Luc Cecile Jozef Van Mol
Dispositivo
A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («Diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que protege a saúde pública, assim como a dignidade e a integridade das profissões de cirurgião estético e de médico estético ao proibir as pessoas singulares ou coletivas de fazerem publicidade relativa a intervenções de cirurgia estética ou medicina estética não cirúrgica.
(1) JO C 335, de 12.9.2016.