29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/5
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Ministarstvo pomorstva, prometa i infrastrukture — Uprava zračnog prometa, elektroničkih komunikacija i pošte — Croácia) — Hrvatska agencija za civilno zrakoplovstvo/Air Serbia A.D. Beograd, Dane Kondić
(Processo C-476/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Qualidade de «órgão jurisdicional» do órgão de reenvio - Independência - Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial))
(2018/C 032/06)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Ministarstvo pomorstva, prometa i infrastrukture — Uprava zračnog prometa, elektroničkih komunikacija i pošte
Partes no processo principal
Recorrente: Hrvatska agencija za civilno zrakoplovstvo
Recorridos: Air Serbia A.D. Beograd, Dane Kondić
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ministarstvo pomorstva, prometa i infrastrukture — Uprava zračnog prometa, elektroničkih komunikacija i pošte (Ministério dos Assuntos Marítimos, dos Transportes e das Infraestruturas — Direção da aviação civil, das telecomunicações e dos correios, Croácia), por decisão de 26 de agosto de 2016, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 419 de 14.11.2016.