20.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/4
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de dezembro de 2016 — (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Taranto — Itália) — processo penal contra Antonio Semeraro
(Processo C-484/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Incompetência manifesta - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cooperação judiciária em matéria penal - Diretiva 2012/29/UE - Artigo 2.o, n.o 1, alínea a) - Normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 49.o, 51.o, 53.o e 54.o - Crime de injúrias - Revogação pelo legislador nacional do crime de injúrias - Inexistência de ligação ao direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
(2017/C 086/05)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di pace di Taranto
Parte no processo nacional
Antonio Semeraro
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder ao pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di Taranto (Julgado de Paz de Taranto, Itália), por decisão de 2 de setembro de 2016.
(1) JO C 428, de 21.11.2016.
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