29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/6
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hanseatisches Oberlandesgericht in Bremen — Alemanha) — Execução de mandados de detenção europeus emitidos contra Pál Aranyosi
(Processo C-496/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Decisão-Quadro 2002/584/JAI - Mandado de detenção europeu - Motivos de recusa da execução - Carta dos direitos fundamentais da União Europeia - Artigo 4.o - Proibição dos tratos desumanos ou degradantes - Condições de detenção no Estado-Membro de emissão - Anulação do mandado de detenção europeu pela autoridade judiciária de emissão - Questão de natureza hipotética - Não conhecimento do mérito))
(2018/C 032/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Hanseatisches Oberlandesgericht in Bremen
Partes no processo principal
Pál Aranyosi
Dispositivo
Não há que decidir sobre o pedido de decisão prejudicial submetido pelo Hanseatisches Oberlandesgericht in Bremen (Tribunal Regional Superior de Bremen, Alemanha), por decisão de 12 de setembro de 2016.
(1) JO C 475 de 19.12.2016.