29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/18
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de março de 2017 — (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší soud České republiky — República Checa) — processo penal contra Juraj Sokáč
(Processo C-497/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Precursores de drogas - Regulamento (CE) n.o 273/2004 - Artigo 2.o, alínea a) - Conceito de “substância inventariada” - Exclusão de medicamentos - Diretiva 2001/83/CE - Artigo 1.o, n.o 2 - Conceito de “medicamento” - Medicamento que contém efedrina ou pseudoefedrina - Regulamento (CE) n.o 111/2005 - Artigo 2.o, alínea a) - Conceito de “substância inventariada” - Anexo - Inclusão de medicamentos que contêm efedrina ou pseudoefedrina - Não incidência no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 273/2004»)
(2017/C 168/23)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší soud České republiky
Parte no processo nacional
Juraj Sokáč
Dispositivo
Os «medicamentos», na aceção do artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, conforme alterada pela Diretiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, compostos por «substâncias inventariadas», na aceção do artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 1258/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, tais como a efedrina e a pseudoefedrina, permanecem excluídos do âmbito de aplicação deste regulamento após a entrada em vigor do Regulamento n.o 1258/2013 e do Regulamento (UE) n.o 1259/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a União e países terceiros.
(1) JO C 22, de 23.1.2017.