29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/19
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour d’appel de Versailles — França) — Enedis, SA/Axa Corporate Solutions SA, Ombrière Le Bosc SAS
(Processo C-515/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigos 107.o e 108.o TFUE - Auxílio de Estado - Conceito de «intervenção do Estado ou através de recursos do Estado» - Eletricidade de origem solar - Obrigação de compra a um preço superior ao preço do mercado - Compensação integral - Falta de notificação prévia))
(2017/C 168/24)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel de Versailles, França
Partes no processo principal
Recorrente: Enedis, SA
Recorridas: Axa Corporate Solutions SA, Ombrière Le Bosc SAS
Dispositivo
1)
O artigo 107.o, n.o 1, do TFUE deve ser interpretado no sentido de que um mecanismo, como o instaurado pela regulamentação nacional em causa no processo principal, de obrigação de compra de eletricidade produzida pelas instalações que utilizam a energia solar a um preço superior ao do mercado e cujo financiamento é suportado pelos consumidores finais de eletricidade deve ser considerado uma intervenção do Estado ou através de recursos do Estado.
2)
O artigo 108.o, n.o 3, do TFUE deve ser interpretado no sentido de que, em caso de falta de notificação prévia à Comissão Europeia de uma medida nacional que constitui um auxílio de Estado, na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE, incumbe aos órgãos jurisdicionais nacionais tirar todas as consequências dessa ilegalidade, designadamente no que se refere à validade dos atos de execução dessa medida.
(1) JO C 475, de 19.12.2016.