11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/16
Despacho do Tribunal Justiça (Oitava Secção) de 10 de outubro de 2017 — Greenpeace Energy eG/Comissão Europeia
(Processo C-640/16 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Artigo 263.o TFUE - Admissibilidade - Auxílio previsto pelo Reino Unido a favor da Unidade C da Central Nuclear de Hinkley Point - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Legitimidade - Recorrente que não é individualmente afetado))
(2017/C 424/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Greenpeace Energy eG (representantes: D. Fouquet, J. Nysten e S. Michaels, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck-Putz, P. Němečková e T. Maxian Rusche, agentes)
Intervenientes em apoio da Comissão: República Francesa (representantes: D. Colas e J. Bousin, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: D. Robertson, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Greenpeace Energy eG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 38 de 6.2.2017