8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/16
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de outubro de 2017 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — Hitachi Rail Italy Investments Srl (C-655/16), Finmeccanica SpA (C-656/16)/Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (Consob)
(Processos apensos C-655/16 e C-656/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Direito das sociedades - Diretiva 2004/25/CE - Ofertas públicas de aquisição - Artigo 5.o, n.o 4, segundo parágrafo - Possibilidade de alterar o preço da oferta em circunstâncias e de acordo com critérios claramente determinados - Legislação nacional que prevê a possibilidade de a autoridade de supervisão aumentar o preço da oferta pública de aquisição em caso de colusão entre o oferente e o vendedor))
(2018/C 005/21)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrentes: Hitachi Rail Italy Investments Srl (C-655/16), Finmeccanica SpA (C-656/16)
Recorrida: Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (Consob)
Intervenientes: Amber Capital Italia Sgr SpA, Amber Capital Uk Llp, Bluebell Partners Limited, Elliot International Lp, The Liverpool Limited Partnership, Elliot Associates L.P.
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 4, segundo parágrafo, da Diretiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa às ofertas públicas de aquisição, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que permite à autoridade nacional de supervisão aumentar o preço de uma oferta pública de aquisição em caso de «colusão», sem precisar os comportamentos específicos que caracterizam este conceito, desde que a interpretação do referido conceito possa ser deduzida de forma suficientemente clara, precisa e previsível dessa regulamentação, recorrendo aos métodos de interpretação reconhecidos pelo direito nacional.
(1) JO C 121 de 18.4.2017.