11.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 300/9
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de julho de 2017 — Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, Ecolab Deutschland GmbH/Agência Europeia dos Produtos Químicos
(Processo C-666/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Disponibilização no mercado e utilização de produtos biocidas - Artigo 95.o - Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) - Publicação de uma lista de substâncias ativas - Inscrição de uma sociedade como fornecedora de uma substância ativa»)
(2017/C 300/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, Ecolab Deutschland GmbH (representantes: M. Grunchard e K. Van Maldegem, avocats, P. Sellar, Advocate)
Outra parte no processo: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä e C. Buchanan, agentes, assistidos por P. Oliver, barrister)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e a Ecolab Deutschland GmbH são condenadas nas despesas.
A Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, a Ecolab Deutschland GmbH, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a BASF SE e a Oxea GmbH suportam, cada uma, as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.
(1) JO C 53, de 20.2.2017.