4.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Stuttgart (Alemanha) em 4 de janeiro de 2016 — Processo penal contra J. S. R.
(Processo C-2/16)
(2016/C 118/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Stuttgart
Parte no processo nacional
J. S. R.
Questão prejudicial
A inscrição dos Liberation Tigers of Tamil Eelam (a seguir «LTTE») na lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), no período de 23 de julho de 2007 a 11 de maio de 2009, em especial, em virtude das Decisões do Conselho de
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29 de maio de 2006 (2006/379/CE) (2),
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28 de junho de 2007 (2007/445/CE) (3),
—
20 de dezembro de 2007 (2007/868/CE) (4),
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15 de julho de 2008 (2008/583/CE) (5), e
—
26 de janeiro de 2009 (2009/62/CE) (6)
é válida?
(1) JO L 344, p. 70.
(2) Decisão do Conselho, de 29 de maio de 2006, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2005/930/CE (JO L 144, p. 21).
(3) Decisão do Conselho, de 28 de junho de 2007, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga as Decisões 2006/379/CE e 2006/1008/CE (JO L 169, p. 58).
(4) Decisão do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2007/445/CE (JO L 340, p. 100, conforme retificada).
(5) Decisão do Conselho, de 15 de julho de 2008, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2007/868/CE (JO L 188, p. 21).
(6) Decisão 2009/62/CE do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 e que revoga a Decisão 2008/583/CE (JO L 23, p. 25).
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