29.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 111/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Genova (Itália) em 7 de janeiro de 2016 — Ignazio Messina & C. SpA/Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti
(Processo C-10/16)
(2016/C 111/10)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Genova
Partes no processo principal
Recorrente: Ignazio Messina & C. SpA
Recorrido: Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti — Capitaneria di Porto di Genova
Questões prejudiciais
1)
O Regulamento (CEE) n.o 4055/1986 (1), conforme interpretado pelo Tribunal de Justiça, opõe-se à aplicação de uma legislação nacional, como a adotada pelo Decreto do Presidente da República n.o 107/2009, que exige o pagamento de uma taxa cujo montante difere consoante seja aplicada a navios com partida de ou destino a um porto de um Estado não membro da União ou a navios com partida de ou destino a um porto italiano?
2)
O Regulamento (CEE) n.o 4055/1986, conforme interpretado pelo Tribunal de Justiça, opõe-se à aplicação de uma legislação nacional, como a adotada pelo Decreto do Presidente da República n.o 107/2009, que exige o pagamento de uma taxa cujo montante difere consoante seja aplicada a navios com partida de ou destino a um porto de um Estado não membro da União ou a navios com partida de ou destino a um porto da União, quando essa diferença for justificada pelo exercício de funções de autoridade pública e/ou obrigações e/ou atividades não expressamente compensadas pela mesma taxa?
3)
O Regulamento (CEE) n.o 4055/1986, conforme interpretado pelo Tribunal de Justiça, opõe-se à aplicação de uma legislação nacional, como a adotada pelo Decreto do Presidente da República n.o 107/2009, que exige o pagamento de uma taxa cujo montante difere consoante seja aplicada a navios com partida de ou destino a um porto de um Estado não membro da União ou a navios com partida de ou destino a um porto da União, quando essa diferença for justificada pelo exercício de funções de autoridade pública por uma entidade distinta daquela a cujo orçamento a taxa é atribuída?
4)
O Regulamento (CEE) n.o 4055/1986, conforme interpretado pelo Tribunal de Justiça, opõe-se à aplicação de uma legislação nacional, como a adotada pelo Decreto do Presidente da República n.o 107/2009, que exige o pagamento de uma taxa cujo montante difere consoante seja aplicada a navios com partida de ou destino a um porto de um Estado não membro da União ou a navios com partida de ou destino a um porto da União, quando essa diferença for justificada pelo exercício de funções de autoridade pública mas não possam determinar-se, a priori ou a posteriori, os custos de serviços que foram de facto compensados e em que termos e montantes a referida taxa compensou efetivamente esses serviços?
(1) Regulamento (CEE) n.o 4055/1986 do Conselho, de 22 de dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados-Membros e Estados-Membros para países terceiros (JO L 378, p. 1).
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