29.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 111/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 8 de janeiro de 2016 — Valsts policijas Rīgas reģiona pārvaldes Kārtības policijas pārvalde/Rīgas pašvaldības SIA «Rīgas satiksme»
(Processo C-13/16)
(2016/C 111/13)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: Valsts policijas Rīgas reģiona pārvaldes Kārtības policijas pārvalde
Recorrida: Rīgas pašvaldības SIA «Rīgas satiksme»
Questão prejudicial
Deve a passagem «é necessário para a satisfação do interesse legítimo prosseguido pelo […] terceiro ou terceiros a quem os dados sejam comunicados» do artigo 7.o, alínea f), da Diretiva 95/46/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, ser interpretada no sentido de que a Polícia Nacional é obrigada revelar à Rīgas satiksmei os dados pessoais solicitados por esta para a propositura de uma ação cível? É relevante para a resposta a dar a essa questão o facto de, como indicam os documentos dos autos, o passageiro do táxi, cujos dados o Rīgas satiksme tenta obter, ser menor de idade no momento do acidente?
(1) JO L 281, p. 31.
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