25.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/14
Recurso interposto em 11 de janeiro de 2016 pelo Reino da Bélgica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de outubro de 2015 no processo T-721/14, Reino da Bélgica/Comissão Europeia
(Processo C-16/16 P)
(2016/C 145/18)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: L. Van den Broeck, M. Jacobs e J. Van Holm, agentes, P. Vlaemminck e B. Van Vooren, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular, na sua totalidade, o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-721/14;
—
Julgar admissível o recurso de anulação;
—
Apreciar o processo quanto ao mérito;
—
Julgar admissíveis os pedidos de intervenção da República Helénica e da República Portuguesa;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Primeiro fundamento de recurso: violação dos princípios da atribuição de competências, da cooperação leal e do equilíbrio institucional, e aplicação errada dos requisitos previstos no artigo 263.o TFUE.
Segundo fundamento: violação da reciprocidade do princípio da cooperação leal e lesão da posição do Estado-Membro como requerente privilegiado para a proteção das suas prerrogativas.
Terceiro fundamento: interpretação errada dos efeitos jurídicos da recomendação relativa à Bélgica.
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