7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 12 de janeiro de 2016 — Oussama El Dakkak, Intercontinental SARL/Administration des douanes et droits indirects
(Processo C-17/16)
(2016/C 090/15)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Oussama El Dakkak, Intercontinental SARL
Recorrida: Administration des douanes et droits indirects
Questão prejudicial
Devem os artigos 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1889/2005, de 26 de outubro de 2005 (1), e 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 562/2006, de 15 de março de 2006 (2), ser interpretados no sentido de que um nacional de um Estado terceiro que se encontre numa zona de trânsito internacional de um aeroporto não está sujeito ao dever de declaração que resulta do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1889/2005, de 26 de outubro de 2005, ou, pelo contrário, no sentido de que esse nacional está sujeito a esse dever por ter atravessado uma fronteira externa num dos pontos de passagem de fronteira previstos no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 562/2006, de 15 de março de 2006?
(1) Regulamento (CE) n.o 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade (JO L 309, p. 9).
(2) Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 105, p. 1).
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