14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Den Haag zittingsplaats Haarlem (Países Baixos) em 13 de janeiro de 2016 — K/Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
(Processo C-18/16)
(2016/C 098/31)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Den Haag zittingsplaats Haarlem
Partes no processo principal
Recorrente: K
Recorrido: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Questões prejudiciais
O artigo 8.o, n.o 3, alíneas a) e b), da [Diretiva 2013/33/EU] (1) é válido à luz do artigo 6.o da [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia] (2):
1)
numa situação em que um nacional de um país terceiro foi colocado em detenção por força do artigo 8.o, n.o 3, alíneas a) e b), desta diretiva e tem o direito de, ao abrigo do artigo 9.o da [Diretiva 2013/32/EU] (3), permanecer num Estado-Membro até o seu pedido de asilo ser decidido em primeira instância, e
2)
atendendo à Anotação [à Carta] (JO 2007, C 303, p. 2), segundo a qual as restrições que possam ser legitimamente impostas aos direitos consagrados no artigo 6.o da Carta não poderão exceder as autorizadas pela CEDH nos termos do disposto no artigo 5.o, n.o 1, alínea f), da CEDH, e à interpretação dada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a esta última disposição, designadamente no seu acórdão de 22 de setembro de 2015, Nabil e o./Hungria, 62116/12, no sentido de que a detenção de um refugiado viola o referido artigo 5.o, n.o 1, alínea f), se essa detenção não tiver sido imposta para efeitos de afastamento?
(1) Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (JO L 180, p. 96).
(2) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2007, C 303, p. 1).
(3) Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO L 180, p. 60).
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