21.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 106/26
Recurso interposto em 13 de janeiro de 2016 por Al-Bashir Mohammed Al-Faqih, Ghunia Abdrabbah, Taher Nasuf, Sanabel Relief Agency Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 28 de outubro de 2015 no processo T-134/11, Al-Bashir Mohammed Al-Faqih, Ghunia Abdrabbah, Taher Nasuf e Sanabel Relief Agency Ltd/Comissão Europeia
(Processo C-19/16 P)
(2016/C 106/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Al-Bashir Mohammed Al-Faqih, Ghunia Abdrabbah, Taher Nasuf, Sanabel Relief Agency Ltd (representantes: N. Garcia-Lora, Solicitor, e E. Grieves, Barrister)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos dos recorrentes
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular a o acórdão recorrido de 28 de outubro de 2015;
—
substituir a decisão anterior pela sua própria decisão e anular as medidas controvertidas;
—
condenar a Comissão, o Conselho e o Reino Unido a suportar as despesas efetuadas nos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, em que se impugna a decisão do Tribunal Geral na medida em que declarou que a contestação da decisão substantiva de incluir os três primeiros recorrentes na lista não foi corretamente submetida ao referido tribunal. O Tribunal Geral errou ao não qualificar o fundamento IV como contestação da qualificação dos factos efetuada pela Comissão. O Tribunal Geral não teve em conta as observações dos recorrentes, que deviam ter sido tidas em consideração uma vez que a) foram requeridas pelo Tribunal Geral; b) foram apresentadas antes da apresentação da contestação pela recorrida; e c) os recorrentes sempre afirmaram que pretendiam contestar a qualificação dos factos. A abordagem do Tribunal Geral não é compatível com a jurisprudência decorrente do acórdão de 14 de abril de 2015, Ayadi/Commissão (T-527/09).
Segundo fundamento, em que se contesta a decisão do Tribunal Geral, na medida em que não aplicou a jurisprudência vinculativa do acórdão Kadi II. O Tribunal Geral não decidiu autonomamente se as alegações invocadas nos fundamentos de recurso se encontravam corretamente fundamentadas.
Terceiro fundamento, em que se contesta a decisão do Tribunal Geral na medida em que declarou que a Comissão procedeu a uma apreciação cuidadosa e independente da inclusão na lista. A decisão do Tribunal Geral, segundo a qual a Comissão procedeu a essa apreciação, não se justifica à luz dos factos do processo e das decisões anteriores em processos semelhantes.
Quarto fundamento, em que se contesta a decisão do Tribunal Geral segundo a qual a Sanabel não tem capacidade processual, alegando que o Tribunal Geral cometeu um erro na interpretação da lei. A capacidade processual da Sanabel não depende da qualificação paralela no direito nacional, mas de lhe poder ser atribuída essa capacidade.
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