14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/25
Ação intentada em 15 de janeiro de 2016 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-23/16)
(2016/C 098/32)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: J. Hottiaux, agente)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
—
Declarar que a Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.os 1 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho (1), porquanto não criou um registo eletrónico nacional das empresas de transportes rodoviários e não o ligou aos registos eletrónicos nacionais dos outros Estados Membros;
—
Condenar a República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os registos eletrónicos nacionais devem ser criados e ligados aos registos nacionais dos outros Estados-Membros o mais tardar até 31 de dezembro de 2012.
(1) JO L 300, p. 51.
Full & Egal Universal Law Academy