7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/12
Ação intentada em 18 de janeiro de 2016 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-30/16)
(2016/C 090/16)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e G. Braun, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
declarar que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2006/126/CE (1), uma vez que não transpôs plenamente o artigo 4.o, n.os 1 e 3, alínea b), n.o 4, alíneas d), f) e h), o artigo 6.o, n.o 2 e o artigo 7.o, n.o 2, alínea b), desta diretiva;
—
condenar a República Federal da Alemanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante alega que as disposições necessárias deviam ter sido adotadas e publicadas até 19 de janeiro de 2011 e aplicadas a partir de 19 de janeiro de 2013.
(1) Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (Reformulação) (JO L 403, p. 18).
Full & Egal Universal Law Academy