25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/16
Recurso interposto em 21 de janeiro de 2016 por Matratzen Concord GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 19 de novembro de 2015 no processo T-526/14, Matratzen Concord GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-35/16 P)
(2016/C 270/25)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Matratzen Concord GmbH (representante: I. Selting, advogado)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Mariano Barranco Rodriguez, Pablo Barranco Schnitzler
Por despacho de 28 de abril de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sexta Secção) negou provimento ao recurso e condenou a recorrente nas suas próprias despesas.