18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Holland (Países Baixos) em 28 de janeiro de 2016 — Stryker EMEA Supply Chain Services BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond
(Processo C-51/16)
(2016/C 136/21)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Noord-Holland
Partes no processo principal
Recorrente: Stryker EMEA Supply Chain Services BV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond
Questões prejudiciais
1)
Deve a posição 9021 da NC ser interpretada no sentido de que nela podem ser classificados os parafusos de implante como os acima descritos no ponto 4, que se destinam exclusivamente a ser introduzidos no corpo humano para o tratamento de fraturas ou a fixação de próteses?
2)
É o Regulamento 1212/2014 (1) válido?
(1) Regulamento de Execução (UE) n.o 1212/2014 da Comissão, de 11 de novembro de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 329, p. 3).
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