18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szombathelyi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 29 de janeiro de 2016 — «SEGRO» Kft./Vas Megyei Kormányhivatal Sárvári Járási Földhivatala
(Processo C-52/16)
(2016/C 136/22)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Szombathelyi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente:«SEGRO» Kft.
Recorrido: Vas Megyei Kormányhivatal Sárvári Járási Földhivatala
Questões prejudiciais
1)
Devem os artigos 49.o e 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 17.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, que — sem ponderar outros critérios — estabelece a obrigação de cancelamento da inscrição predial dos direitos de usufruto e de uso que onerem bens imóveis agrícolas e que tenham sido registados em nome de sociedades comerciais ou de pessoas singulares que não sejam familiares próximos do proprietário, sem determinar simultaneamente, a favor dos titulares dos direito de usufruto e de uso extintos, uma compensação pelos danos patrimoniais que, ainda que não seja exigível no âmbito da liquidação entre as partes contratantes, tenha origem em contratos válidos?
2)
Devem os artigos 49.o e 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 17.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro que — sem ponderar outros critérios — estabelece a obrigação de cancelamento da inscrição predial dos direitos de usufruto e de uso que onerem bens imóveis agrícolas e que tenham sido registados, de acordo com contratos celebrados antes de 30 de abril de 2014, em nome de sociedades comerciais ou de pessoas singulares que não sejam familiares próximos do proprietário, e determine simultaneamente, a favor dos titulares dos direito de usufruto e de uso extintos, uma compensação pelos danos patrimoniais que, ainda que não seja exigível no âmbito da liquidação entre as partes contratantes, tenha origem em contratos válidos?
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