17.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 60 de Madrid (Espanha) em 15 de fevereiro de 2016 — Caixabank S.A./Héctor Benlliure Santiago
(Processo C-91/16)
(2016/C 175/07)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia n.o 60 de Madrid
Partes no processo principal
Demandante: Caixabank, S.A.
Demandado: Héctor Benlliure Santiago
Questão prejudicial
A utilização de uma taxa acordada de juros remuneratórios numa situação em que [são] aplicáveis juros moratórios é uma atuação conforme à Diretiva 93/13 (1) ou, pelo contrário, implica uma integração do contrato não permitida pela jurisprudência comunitária?
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).
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