30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/10
Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2016 pela Orange Polska SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 17 de dezembro de 2015 no processo T-486/11, Orange Polska SA/Comissão Europeia
(Processo C-123/16 P)
(2016/C 191/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Orange Polska SA (representantes: D.M. Beard QC, A. Howard, Barristers, M. Modzelewska de Raad, adwokat, P. Paśnik, adwokat)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Polska Izba Informatyki i Telekomunikacji, Associação Europeia para a Concorrência nas Telecomunicações
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão;
—
anular a decisão na sua totalidade; ou, subsidiariamente,
—
anular o artigo 2.o da decisão na sua totalidade; ou, subsidiariamente,
—
reduzir o montante da coima aí definido, conforme adequado; ou, subsidiariamente,
—
remeter a decisão relativa à coima à Comissão; e
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso — o primeiro fundamento contesta a validade substantiva da declaração da existência de infração na decisão da Comissão impugnada, enquanto os outros dois fundamentos se referem ao montante da coima aplicada nos termos do artigo 2.o da decisão.
a.
Em primeiro lugar, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e de raciocínio ao não exigir que a Comissão demonstrasse um interesse legítimo em prosseguir uma investigação e em adotar uma decisão que declara a existência de uma infração relativa a uma conduta histórica;
b.
Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu diversos erros de direito e/ou distorceu a prova ao confirmar a avaliação do impacto da infração feita pela Comissão para efeitos do cálculo do montante da coima.
c.
Em terceiro lugar, o Tribunal Geral cometeu erros de direito e erros manifestos de apreciação da prova ao recusar valorar os investimentos feitos pela Orange para efeitos de redução da coima atendendo a circunstâncias atenuantes.
Full & Egal Universal Law Academy