6.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/7
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche (Itália) em 7 de março de 2016 — Edra Costruzioni Soc. coop., Edilfac Srl/Comune di Maiolati Spontini
(Processo C-140/16)
(2016/C 200/10)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche
Partes no processo principal
Recorrentes: Edra Costruzioni Soc. coop., Edilfac Srl
Recorrida: Comune di Maiolati Spontini
Questões prejudiciais
Os princípios comunitários de proteção da confiança legítima e da segurança jurídica, conjuntamente com os princípios da livre circulação de mercadorias, da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, previstos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como os princípios daí decorrentes, como a igualdade de tratamento, a não discriminação, o reconhecimento mútuo, a proporcionalidade e a transparência, previstos (em último lugar) na Diretiva 2014/24/UE (1), obstam a uma legislação nacional, como a italiana decorrente das disposições conjugadas dos artigos 87.o, n.o 4, e 86.o, n.o 3-bis, do Decreto Legislativo n.o 163 de 2006, e do artigo 26.o, n.o 6, do Decreto Legislativo n.o 81 de 2008, conforme interpretada pela Adunanza Plenaria del Consiglio di Stato nos acórdãos n.os 3 e 9 de 2005, no exercício da sua função nomofilática em virtude do artigo 99.o do Código de Processo Administrativo, segundo a qual a omissão de indicação em separado dos custos de segurança da empresa, nas propostas financeiras apresentadas no âmbito de um procedimento de concurso relativo a um contrato de empreitada de obras públicas, determina sempre a exclusão do respetivo proponente, sem possibilidade de retificação do processo ou de contestação, mesmo no caso de a obrigação de apresentação em separado não constar expressamente dos documentos do concurso nem do formulário em anexo aos mesmos a preencher para efeitos de apresentação da proposta, e independentemente da circunstância de, do ponto de vista material, a proposta respeitar os custos mínimos de segurança da empresa?
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94, p. 65).
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