6.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 9 de março de 2016 — Abercrombie & Fitch Italia Srl/Antonino Bordonaro
(Processo C-143/16)
(2016/C 200/11)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Abercrombie & Fitch Italia Srl
Recorrido: Antonino Bordonaro
Questão prejudicial
A norma nacional contida no artigo 34.o do Decreto Legislativo n.o 276 de 2003, segundo a qual o contrato de trabalho intermitente pode, em qualquer caso, ter por objeto serviços prestados por pessoas com idade inferior a 25 anos, é contrária ao princípio da não discriminação em razão da idade, consagrado na Diretiva 2000/78 (1) e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 21.o, n.o 1)?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16).
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