13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal (Portugal) em 14 de março de 2016 — Município de Palmela/ASAE — Divisão de Gestão de Contraordenações
(Processo C-144/16)
(2016/C 211/35)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
Partes no processo principal
Recorrente: Município de Palmela
Recorrida: ASAE — Divisão de Gestão de Contraordenações
Questões prejudiciais
a)
— Considerando que o Decreto-Lei no 379/97, de 27 de dezembro aprovou o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implementação, Conceção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respetivo Equipamento e Superfícies de Impacte.
b)
Considerando que o Decreto-Lei no 119/2009, de 19.05 veio alterar o Decreto-Lei no 379/97, de 27 de dezembro, alterando a redação de algumas normas técnicas e aditando outras normas técnicas, e republicou o mencionado Regulamento do qual faz parte integrante.
c)
Considerando que nenhum dos mencionados diplomas legais nacionais foi comunicado à Comissão Europeia no âmbito de um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas estabelecido na Diretiva 98/34/CE (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, alterada pela Diretiva no 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de julho de 1998, e transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei no 58/2000,de 18 de abril:
1.—
Deve o juiz nacional decidir pela integral inaplicabilidade de um diploma nacional que introduz normas técnicas e que, em violação do disposto na Diretiva 98/34/CE, não foi notificado à Comissão Europeia ou limitar a decisão de inaplicabilidade às novas regras técnicas introduzidas pelo diploma nacional? Ou,
2.—
Um diploma nacional que introduz normas técnicas e que, em violação do disposto na Diretiva 98/34/CE, não foi notificado à Comissão Europeia deve ser sancionado com a sua integral inaplicabilidade ou deve a decisão de inaplicabilidade limitar-se às novas regras técnicas introduzidas pelo diploma nacional?
3.—
São inaplicáveis todas as normas técnicas constantes do referenciado Regulamento ou apenas as normas técnicas alteradas ou introduzidas pelo Decreto-Lei n.o119/2009, de 19 de maio?
(1) Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO 1998, L 204, p. 37)