17.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 14 de março de 2016 — Riksåklagaren/Zenon Robert Akarsar
(Processo C-148/16)
(2016/C 175/14)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Riksåklagaren
Recorrido: Zenon Robert Akarsar
Questão prejudicial
A questão tem por objeto a interpretação da Decisão-quadro 2002/584/JAI (1) do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros.
Pode um Estado-Membro recusar executar um mandado de detenção europeu relativo à execução de uma pena de prisão que foi aplicada como pena única por diversos factos, quando um desses factos não configure uma infração à luz do direito do Estado-Membro de execução e não seja possível, no Estado-Membro de emissão, imputar apenas uma parte da pena a determinadas infrações?
O facto em causa não integra nenhuma das infrações previstas no artigo 2.o, n.o 2, da decisão-quadro, relativamente às quais não pode ser aplicado o requisito da dupla incriminação.
(1) JO L 190, p. 1.
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