6.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Craiova (Roménia) em 14 de março de 2016 — Fondul Proprietatea SA/Complexul Energetic Oltenia SA
(Processo C-150/16)
(2016/C 200/13)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Craiova
Partes no processo principal
Demandante em primeira instância e recorrente: Fondul Proprietatea SA
Demandada em primeira instância e recorrente: Complexul Energetic Oltenia SA
Questões prejudiciais
1)
A deliberação da assembleia geral de acionistas da COMPLEXUL ENERGETIC OLTENIA SA, aprovada com o voto do Estado romeno, representado pelo Ministério da Economia — Departamento de Energia, na qualidade de acionista detentor de 77,17 % do capital social da COMPLEXUL ENERGETIC OLTENIA SA, mediante a qual se aceitou a extinção da dívida, no valor de 28 709 475,13 RON, da SC ELECTROCENTRALE GRUP SA para com a COMPLEXUL ENERGETIC OLTENIA SA, através da dação em cumprimento de um ativo constituído por bens registados sob o n.o 70301 da Conservatória do Registo Predial de CHIȘCANI, Distrito de Brăila, e se determinou o pagamento à SC ELECTROCENTRALE GRUP SA da diferença entre o valor de mercado do ativo e o valor do crédito da COMPLEXUL ENERGETIC OLTENIA SA, constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ou seja, constitui uma medida (i) financiada pelo Estado ou com recursos estatais (ii) com caráter seletivo e (iii) que pode afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, esse auxílio de Estado está sujeito à obrigação de notificação prevista no artigo 108.o, n.o 3, Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?
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