20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/3
Ação intentada em 15 de março de 2016 – Comissão Europeia/República da Eslovénia
(Processo C-153/16)
(2016/C 222/04)
Língua do processo: esloveno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Kukovec e E. Sanfrutos Cano)
Demandada: República da Eslovénia
Pedidos da demandante
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Declarar que, ao permitir uma situação continuada e persistente de insegurança ambiental e sanitária, que consistiu num depósito inadequado de grandes quantidades de pneumáticos usados, juntamente com outros resíduos, também perigosos, e na eliminação desses resíduos em violação das exigências da Diretiva [1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999] relativa à deposição de resíduos em aterros, a República da Eslovénia violou o artigo 12.o (Eliminação), o artigo 13.o, no que respeita a uma gestão de resíduos que tenha em conta a proteção da saúde humana e do ambiente, e o artigo 36.o, n.o 1 (Execução e sanções), da Diretiva [2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008] relativa aos resíduos, bem como o artigo 5.o, n.o 3, alínea d), da Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros;
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Condenar República da Eslovénia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A República da Eslovénia permitiu uma situação continuada e persistente de insegurança ambiental e sanitária, que consistiu num depósito inadequado de grandes quantidades de pneumáticos usados, juntamente com outros resíduos, também perigosos, e na eliminação desses resíduos em violação das exigências, por um lado, da Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros e, por outro, da Diretiva relativa aos resíduos.