30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 17 de março de 2016 — «Starptautiskā lidosta “Rīga” VAS»/Konkurences padome
(Processo C-159/16)
(2016/C 191/19)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente:«Starptautiskā lidosta “Rīga” VAS»
Recorrido: Konkurences padome
Questões prejudiciais
1)
Devem os artigos 102.o e 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretados no sentido de que um mesmo e único comportamento de uma empresa estatal pode ser analisado simultaneamente na perspetiva da existência de um auxílio de Estado (sob a forma da concessão eventual de um auxílio de Estado a um cliente ou um parceiro comercial) e na perspetiva do abuso de uma posição dominante (discriminação em matéria de preços)?
2)
Existe entre estas duas análises alguma ordem ou hierarquia?
3)
É permitido à Administração ou a um tribunal, que conheçam de processo por uma violação [do direito] da concorrência, que consiste na aplicação de preços discriminatórios aos clientes ou parceiros comerciais de uma empresa pública, declarar que o comportamento de um operador económico viola o disposto no artigo 102.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, se essa infração consistir na concessão de um auxílio de Estado sem respeito pelo procedimento de exame prévio estabelecido no artigo 108.o, n.o 3, TFUE?
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