11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/3
Ação intentada em 18 de março de 2016 – Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-160/16)
(2016/C 251/04)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e K. Talabér-Ritz)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, uma vez que não apresentou a lista dos níveis ótimos de rentabilidade, prevista no artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 2010/31/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, conforme complementada pelo Regulamento Delegado (UE) n.o 244/2012 (2) da Comissão, de 16 de janeiro de 2012, que complementa a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios, através do estabelecimento de um quadro metodológico comparativo para o cálculo dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios e componentes de edifícios, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força dessa disposição;
—
condenar República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
Em 18 de março de 2016, a Comissão intentou uma ação contra a República Helénica em que pediu ao Tribunal de Justiça que declarasse que, uma vez que não apresentou a lista dos níveis ótimos de rentabilidade, prevista no artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, conforme complementada pelo Regulamento Delegado (UE) n.o 244/2012 da Comissão, de 16 de janeiro de 2012, que estabelece um quadro metodológico comparativo para o cálculo dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios e componentes de edifícios, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa disposição.
2.
Com a sua ação, a Comissão alega que, não obstante os pedidos reiterados nesse sentido, as autoridades gregas ainda não comunicaram a lista definitiva dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios e dos seus componentes, utilizando o quadro metodológico comparativo previsto no Regulamento Delegado n.o 244/2012 da Comissão, e, consequentemente, incorreram numa violação do artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 2010/31/EU.
(1) JO L 153, de 18.6.2010, p. 13.
(2) JO L 81, de 21.3.2012, p. 18.