13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/31
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 25 de março de 2016 — Ljiljana Kammerer, Frank Kammerer/Swiss International Air Lines AG
(Processo C-172/16)
(2016/C 211/40)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Ljiljana Kammerer, Frank Kammerer
Recorrida: Swiss International Air Lines AG
Questão prejudicial
Deve o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos, de 21 de junho de 1999, na redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 2/2010 do Comité Comunidade/Suíça para os Transportes Aéreos, de 26 de novembro de 2010, ser interpretado no sentido de que o Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1) também se aplica, por força do seu artigo 3.o, n.o 1, alínea a), aos passageiros que pretendam chegar a um aeroporto localizado na Suíça num voo proveniente de um país terceiro?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).