11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 7 de maio de 2016 — E/Subdelegación del Gobierno en Álava
(Processo C-193/16)
(2016/C 251/05)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco
Partes no processo principal
Recorrente: E
Recorrida: Subdelegación del Gobierno en Álava
Questão prejudicial
Em conformidade com o previsto pelo artigo 27.o[, n.os 1 e 2,] da Diretiva 2004/38/CE (1), constitui o recorrente, condenado a 12 anos de prisão por vários crimes de abuso sexual de menores, uma ameaça real e atual para a segurança pública, tendo em conta que se encontra detido e que, tendo cumprido seis anos, ainda lhe faltam cumprir vários anos até sair em liberdade?
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77).