1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/9
Recurso interposto em 8 de abril de 2016 pela Agriconsulting Europe SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 28 de janeiro de 2016 no processo T-570/13, Agriconsulting Europe SA/Comissão Europeia
(Processo C-198/16 P)
(2016/C 279/14)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Agriconsulting Europe SA (representante: R. Sciaudone, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão recorrido e remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie quanto ao mérito à luz das indicações que o Tribunal de Justiça lhe preste;
—
condenar a Comissão nas despesas do presente processo e do processo T-570/13.
Fundamentos e principais argumentos
1.
No que respeita aos critérios de adjudicação n.os 1 e 2: distorção e desvirtuação dos argumentos apresentados pela recorrente; violação do princípio da reparação dos prejuízos atendendo ao seu âmbito de aplicação.
2.
No que respeita ao conceito de proposta anormalmente baixa: desvirtuação da apreciação da comissão de avaliação e violação do dever de fundamentação das decisões judiciais; desvirtuação das peças processuais e fundamentação contraditória por o Tribunal Geral ter substituído a sua própria fundamentação pela da comissão de avaliação.
3.
distorção e desvirtuação do recurso e dos elementos de prova relativos à proposta de missões adicionais; interpretação errada dos parâmetros relativos ao conceito de proposta anormalmente baixa e dos direitos das partes no procedimento de verificação da anomalia; violação das regras dos concursos; distorção e desvirtuação dos elementos de prova da recorrente.
4.
Interpretação errada do caráter real e certo dos prejuízos a indemnizar.