13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/38
Recurso interposto em 14 de abril de 2016 pela República Federal da Alemanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 4 de fevereiro de 2016 no processo T-287/11, Heitkamp BauHolding GmbH/Comissão Europeia
(Processo C-208/16 P)
(2016/C 211/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e R. Kanitz, mandatários)
Outras partes no processo: Heitkamp BauHolding GmbH, Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
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Anular o acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 proferido no processo T-287/11, na medida em que nega provimento ao recurso,
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Anular a Decisão da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, C(2011)275 final, no processo «auxílio estatal C 7/2010 — KStG [Lei do imposto sobre as sociedades], cláusula de reestruturação de empresas em dificuldades», nos termos do artigo 61.o, n.o 1, do Estatuto do Tribunal de Justiça,
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Condenar a Comissão nas despesas no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso.
Verifica-se uma violação do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE. O Tribunal Geral ignorou que o § 8c, n.o 1a, da KStG, a denominada cláusula de reestruturação, não é seletiva:
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A denominada cláusula de reestruturação não é seletiva prima facie, dado que não há um desvio ao sistema de referência e dado que constitui uma medida geral suscetível de beneficiar qualquer empresa no território do Estado-Membro.
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A denominada cláusula de reestruturação é igualmente justificada pela natureza e pela estrutura do sistema fiscal. A cláusula de reestruturação é justificada, em primeiro lugar, pelo princípio da tributação de acordo com a capacidade contributiva, em segundo lugar, pelo combate aos abusos, nomeadamente, a prevenção de montagens abusivas e, em terceiro lugar, pela diferença objetiva entre a aquisição de uma participação prejudicial e a aquisição de uma participação para efeitos de reestruturação.